Definição haláḥica de relação sexual

Código de Leis

Atualmente, a relação sexual passou a abranger uma faixa indeterminada de formas de obtenção de prazer corporal. Ela é empregada para descrever todo tipo de contato físico íntimo, com extensões que variam conforme o contexto, o interlocutor e a época. Mas essa pluralidade na experimentação da sexualidade é problemática dentro da halaḥá, onde o alcance da lei de Relações proibidas depende de um ato definido, e não de uma descrição subjetiva.


A halaḥá não pode trabalhar com imprecisão sobre intimidade. Ela deve estabelecer uma definição clara do que é relação sexual, identificar o que não é, fixar responsabilidades, penas e consequências jurídicas proporcionais.


A penetração é o que define a relação sexual desde o seu início, ainda que não haja ejaculação ou que ela seja interrompida antes de completar-se (Issurei Biá 1.10). Uma vez iniciada a penetração, o ato sexual está configurado e não muda de enquadramento, independentemente da continuidade. O mesmo se aplica à posição dos corpos e à via, pois em ambos os casos, vaginal ou anal, a responsabilização se dá desde o início da penetração (Issurei Biá 1.10).




Ereção e consentimento




Há também um limite inferior, quando não há ereção e o órgão é introduzido pela mão. Nesse caso, o Rambam determina que não há responsabilização, porque, nas suas palavras, isto não é relação. O ato permanece proibido e passível de açoites disciplinares, mas ele está fora da definição (Issurei Biá 1.11). Disso resulta que um ato pode ser proibido sem ser considerado relação sexual, e que um ato pode ser considerado relação sexual sem ter sido concluído.


Quanto ao consentimento, quem é forçado está isento de tudo. A mulher cuja relação começa sob coação e termina com consentimento permanece isenta, porque, desde o momento em que foi forçada, deixou de estar em suas mãos querer ou não querer (Issurei Biá 1.9). Em relação ao homem, o Rambam determina que não existe coação, porque não há ereção senão por vontade (Issurei Biá 1.9).


A prova do ato não exige a observação da penetração em si. As testemunhas não precisam ver o momento em que ela ocorre, pois, ao testemunharem que as pessoas estavam unidas na posição de relação sexual, a presunção é de que houve penetração, e não se levanta dúvida sobre isso (Issurei Biá 1.19). Nos tribunais noaítas, o julgamento se dá por uma única testemunha e um único juiz, sem advertência prévia (Hilḥot Melaḥim 9.14).




A via nas relações proibidas




Das seis relações proibidas aos Bnei Noaḥ, duas têm detalhamento específico sobre a via. Na relação com um animal, a responsabilização se dá pela via vaginal ou anal, e tanto quando o homem vem sobre o animal quanto quando o animal vem sobre ele (Issurei Biá 1.16). Nesse caso somente o Ben Noaḥ é executado, e não o animal, porque a ordem de matar o animal foi dada apenas a Israel (Hilḥot Melaḥim 9.6).


Na relação com uma Bat Noaḥ casada, o Ben Noaḥ não é responsabilizado pela mulher do próximo até que penetre a via vaginal dela, após ela ter tido relação com o marido. Se ela apenas se comprometeu, ou já passou pela cerimônia mas ainda não teve relação com o marido, não há essa responsabilização, pois ela não é possuída por marido (Bereshit 20.3). Se a mulher casada for judia, ele é responsabilizado tanto se penetrar a via vaginal quanto a anal (Hilḥot Melaḥim 9.7).




Constituição do vínculo conjugal




A relação sexual também determina se um casamento noaíta existe. Entre Bnei Noaḥ, a mulher não passa a ser casada pelo compromisso nem pela cerimônia, mas pela relação com o marido. Antes dela, não há casamento nem adultério.


O próprio Rambam (Ishut 1.1) descreve esse mecanismo. Antes da entrega da Torá, quando um homem e uma mulher decidiam se casar, ele a levava para sua casa, tinha relação com ela em privado, e assim ela se tornava sua mulher. Depois da entrega da Torá, Israel passou a ser obrigado a casar diante de testemunhas, mas para os Bnei Noaḥ a regra permaneceu como era. O reconhecimento do vínculo conjugal depende também de sua publicidade. Se um Ben Noaḥ destinasse uma serva a um servo e depois tivesse relação com ela, ele seria responsabilizado por ela ser a mulher do próximo, mas somente depois de a situação ter se tornado pública e de ela ser conhecida como mulher daquele servo (Hilḥot Melaḥim 9.8).


A dissolução segue a mesma natureza. Entre os Bnei Noaḥ não há divórcio por escrito como nos moldes judaicos. O vínculo se desfaz quando os dois deixam de viver juntos, decisão que pode partir de qualquer um dos dois (Hilḥot Melaḥim 9.8). A relação sexual, portanto, não apenas estrutura a lei de Relações proibidas, como também cria o vínculo conjugal e, com ele estabelecido, a união de qualquer outro homem com aquela mulher passa a constituir adultério.




O que não é relação sexual




Onde não há penetração, não há relação sexual. Mas ainda assim o ato pode ser proibido. Sobre as relações entre mulheres, o Rambam determina que são proibidas, por ser uma prática atribuída aos mitsraitas (Vaicrá 18.3). De acordo com os Sábios, no Mitsraim, um homem se casava com um homem, uma mulher se casava com uma mulher, e uma mulher se casava com dois homens.


Ainda que isso seja proibido, a relação entre mulheres não é punida com açoites por transgressão, pois não existe essa proibição específica e porque ali não há relação alguma no sentido haláḥico. Não há prostituição no caso, e por isso a mulher não se torna proibida ao próprio marido. Segundo o Rambam (Issurei Biá 21.8), seria apropriado ao tribunal aplicar açoites disciplinares, por se tratar de algo proibido.


A determinação do Rambam sobre a relação entre mulheres está codificada entre as leis dadas a Israel e se apoia em uma ordem dirigida a Israel. Guilui araiot traz apenas as seis relações proibidas aos Bnei Noaḥ, e nenhuma delas existe sem penetração. O que a halaḥá determina é que a relação entre mulheres não configura relação sexual, e não que ela seja permitida.


Relação sexual, na halaḥá, é a penetração do órgão masculino, desde o seu início, na via vaginal ou anal de uma mulher, de um homem ou de um animal, praticada com ereção. É a penetração que estrutura a lei de Relações proibidas, que produz responsabilidade e pena, e que faz de uma Bat Noaḥ a esposa de um Ben Noaḥ. O que não se encaixa nessa definição não é relação sexual, e não ser relação sexual não significa ser permitido.

Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.

- Maimônides, Mishnê Torá

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