Estátuas
Código de Leis
As estátuas são um capítulo especial de interesse popular, que se enraizou nos serviços religiosos, na decoração, nas homenagens, na indústria de brinquedos e em muitos outros lugares. Por estar tão presente no dia a dia das pessoas, as principais dúvidas vêm justamente da necessidade de entender os limites haláḥicos, o que é permitido ou proibido, se todas as estátuas são idolatria ou por que existem estátuas de sábios judeus, como as do Maimônides e do Maharal de Praga.
Essas dúvidas refletem uma inquietação natural sobre algo que toca diretamente a realidade humana, e que a halaḥá tem muito a dizer.
Fundamento bíblico
A proibição de fazer imagens está ancorada na Torá (Shemot 20.4 e Devarim 5.8), que proíbe categoricamente a criação de imagens de algo que esteja no céu, na terra ou na água. Esse mandamento foi sistematizado no Mishnê Torá (Hilḥot Melaḥim 9.2), onde o Maimônides estendeu esta proibição aos não judeus:
Ele não pode erguer um pilar de pedra, plantar uma asherá ou fazer imagens e similares, mesmo que seja apenas para fins decorativos.
Essa formulação do Maimônides ancora toda análise haláḥica sobre o tema, colocando os Bnei Noaḥ em pé de igualdade com os judeus no tocante às proibições. Ao incluir a intenção decorativa na proibição, ele praticamente definiu a linha que os legisladores posteriores precisariam trabalhar: a de que um objeto sem finalidade de culto estaria automaticamente permitido.
A forma humana completa
A proibição central diz respeito à forma humana completa tridimensional. No Mishnê Torá (Hilḥot Avodá Zará 3.10), foi codificada a proibição de fazer a imagem completa do ser humano, baseada no verso de Shemot 20.23. A raiz dessa proibição está na ligação histórica entre as figuras humanas tridimensionais e o paganismo. Ao longo das gerações, as estátuas com forma humana perfeita foram absorvidas pelos cultos das nações, enquanto a Torá foi restringindo tudo o que foi associado estruturalmente ao culto.
Nesse ponto, a posição do Maimônides de não admitir exceções com base em partes do corpo diverge da tradição ashkenazita, que se apoia no Shulḥan Aruḥ (Iorê Deá 141.7) e considera apenas a forma humana completa com todos os seus membros, enquanto estátuas incompletas não entrariam na proibição. A tradição sefardita e a ashkenazita diferem nesse ponto, mas ambas concordam que a forma humana completa e tridimensional é proibida.
Para os Bnei Noaḥ, a posição mais conservadora e segura é de não fazer, vender, comprar ou dar de presente nenhuma estátua com forma humana completa.
Estátuas idólatras, de anjos e astros
A categoria mais estrita é a das estátuas de idolatria. Qualquer representação de uma divindade estrangeira, independente da origem, está absolutamente proibida para os Bnei Noaḥ em todas as formas. A Mishná (Avodá Zará 3.1) estabelece que estátuas com atributos típicos de culto, como aquelas que seguram um cetro, um pássaro ou uma esfera, são presumidamente idólatras e entram na proibição.
Estátuas de anjos com forma humana perfeita também entram na proibição. A forma com que o Tanaḥ os descreve não se parece em nada com a representação romanizada deles, que tenta traduzir metáforas espirituais em formas visuais que os legisladores proibiram. O mesmo raciocínio se aplica a representações tridimensionais do sol, da lua e dos astros mencionadas na Mishná (Avodá Zará 3.3).
O que é permitido
De acordo com a halaḥá, estátuas de animais não entram nesta proibição, apesar de historicamente algumas culturas terem adorado animais. Além delas, estátuas humanas que não possuem alguma parte, como um detalhe anatômico removido intencionalmente, também estão fora da proibição segundo a maioria dos legisladores. O critério é a forma humana tridimensional completa, e a ausência dessa forma resolve o problema de base, como um busto. Essa concessão se apoia no fundamento técnico de que a perfeição formal torna uma estátua problemática. Uma figura intencionalmente incompleta não possui esse status.
Bonecas e brinquedos com forma humana não entram na proibição. Os sábios distinguiram desde cedo entre objetos destinados ao culto e objetos destinados ao uso lúdico infantil. A Mishná e os legisladores posteriores reconhecem essa diferença de categoria. Um brinquedo com forma humana não é uma imagem (tselem), não serve à adoração e não carrega o peso histórico das representações idólatras.
Pinturas bidimensionais de seres humanos também não entram na proibição, pois a legislação trata especificamente de imagens tridimensionais, que são as que historicamente serviram como ídolos. Quadros, fotos, moedas e desenhos não possuem o mesmo status haláḥico das esculturas, desde que não representem figuras típicas de idolatria.
Comercialização de estátuas
Na opinião do Maimônides, o princípio geral da lei de Avodá zará abrange o comércio de estátuas proibidas, seja fabricando, vendendo, comprando ou presenteando. A inclusão dessa proibição na halaḥá vincula automaticamente quem participa dessa cadeia ao princípio de não ter benefício com idolatria, mesmo sem finalidade de culto.
Para os Bnei Noaḥ que atuam no comércio, revender estátuas com forma humana completa para decoração, presente ou para qualquer uso sem intenção religiosa ainda se insere nesta proibição, ao menos segundo a posição do Maimônides. Nos casos que envolvem o sustento familiar, a orientação rabínica é o melhor caminho para evitar violar a lei de Avodá zará.
Posse e decoração
A questão da decoração é onde a maioria das dúvidas práticas se concentra. Alguns legisladores, como o Ḥatam Sofer (Iorê Deá 128), entendem que a posição mais rigorosa do Maimônides é sobre fazer estátuas humanas completas mesmo para decoração, mas que a posse de estátuas já existentes pode ter um tratamento diferente dependendo de sua origem e uso. O argumento central que ele desenvolve é justamente sobre a proibição de fazer a forma humana completa, discutindo se há algum caminho permitido. A solução que ele propõe ao final é deixar a estátua intencionalmente e visivelmente incompleta, como sem um dos olhos, evitando assim a proibição.
Nesses casos, a postura mais segura para os Bnei Noaḥ é evitar a posse de estátuas humanas tridimensionais em casa, especialmente quando se trata de formas claramente derivadas de contextos religiosos ou cultuais, como santos, figuras sagradas de qualquer tradição ou representações intencionalmente divinas. Isso se aplica também às estátuas do Buda, que se tornaram ícones da decoração zen, japandi e outros estilos orientais.
Homenagens e monumentos
As estátuas históricas em espaços públicos adicionam novas camadas ao debate, pois se um Ben Noaḥ autoriza, financia ou encomenda uma estátua, a dúvida que surge é se ele está ou não inserido na cadeia de produção do objeto, entrando no alcance dessas proibições.
Homenagens a figuras históricas sem conotação religiosa ou idólatra podem escapar dessa proibição, pois esses monumentos não são um tselem no sentido técnico, que carregam atributos que a Mishná identifica como idolatria. Estátuas vestidas, como a do próprio Maimônides em Córdoba, não possuem forma humana completa, já que as roupas substituem os detalhes anatômicos que estariam sob elas. A rigor da lei, ela tem forma humana incompleta e não viola a proibição por dois critérios independentes, de não ter intenção de culto e de ser incompleta.
Essas estátuas comemorativas, incluindo de sábios judeus, foram produzidas majoritariamente por não judeus ou em contextos seculares, o que as coloca fora do alcance das proibições haláḥicas.
Por outro lado, se a figura homenageada tiver conotação religiosa, o raciocínio se inverte. O Ben Noaḥ que autoriza a construção de uma estátua de um santo, uma figura de culto ou qualquer representação com vínculo religioso entra na proibição de incentivar ou participar de idolatria.
O princípio subjacente a toda essa legislação não é uma desconfiança da arte ou da representação visual em si. A halaḥá reconhece a importância do belo e do artístico na vida humana. O que ela delimita é o ponto onde a representação se desvia para algo que historicamente foi usado para idolatria, pois é justamente esse histórico que dá à forma humana tridimensional completa o seu status haláḥico particular.
Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.
- Maimônides, Mishnê Torá