Estrutura e jurisdição dos tribunais
Código de Leis
Nos sistemas jurídicos atuais, a legitimidade de um tribunal depende do nível de confiança da população, que aceita suas decisões quando acredita na idoneidade e na imparcialidade dos juízes, no processo legal e na formação jurídica de quem julga. Essa exigência ecoa a integridade que a halaḥá impõe aos juízes como condição inegociável para o julgamento. Para a halaḥá, porém, a legitimidade não nasce da confiança da população, mas da própria lei de Dinim, que obriga as nações a estabelecer tribunais com uma estrutura mínima que os torna válidos.
Estrutura do tribunal
A estrutura mínima de um tribunal das nações precisa de três elementos: um juiz, as leis que ele aplica e um território sobre o qual ele atua. O Rambam determina que as nações devem estabelecer juízes em cada distrito para julgar as outras seis leis e instruir o povo (Hilḥot Melaḥim 9.14). Nesse mesmo parágrafo, ele codifica a regra que o Talmud deriva de Bereshit (9.5), na qual um único juiz é suficiente para julgar o Ben Noaḥ (Sanhedrin 57b).
O Ramban amplia essa estrutura (Ramban, Bereshit 34.13). Para ele, além das regiões, as nações devem estabelecer juízes em cada cidade, como em Israel, e a lei que esses tribunais aplicam inclui o código civil que ele atribui a Dinim. Na leitura dele, o tribunal das nações se aproxima do tribunal judaico, tanto na distribuição pelo território quanto na extensão da lei.
Acima desse mínimo, as fontes não definem o número de juízes, a forma de deliberação nem a organização interna do tribunal, que cabem à sociedade que o institui.
Quem pode julgar
A halaḥá estabelece poucos requisitos para quem julga, entre eles a determinação do Rambam de que a mulher não julga nesses tribunais (Hilḥot Melaḥim 9.14). As fontes não fixam formação, idade nem conhecimento das leis, deixando esses critérios a cargo da sociedade que institui o tribunal.
O requisito que as fontes tratam com rigor é a integridade. O Ramban registra, com base no Talmud, que nas leis das nações o juiz que distorce o julgamento ou aceita suborno está sujeito à pena de morte pela halaḥá (Ramban, Bereshit 34.13). Do ponto de vista do Ramban, o problema está em corromper a justiça, e não necessariamente na formação do juiz.
O mesmo texto do Ramban mostra que o juiz das nações pode se recusar a julgar um caso e dizer às partes que não vai atendê-las. Em Israel, o juiz não pode recuar por medo de uma das partes (Devarim 1.17), e o Ramban classifica essa exigência como própria de Israel. Ele acrescenta que ninguém incorre em pena por não assumir o papel de juiz sobre os próprios governantes. Na leitura do Ramban, diferente das outras seis leis, a obrigação de ter tribunais recai sobre a sociedade, e não sobre o indivíduo.
Hierarquia e relação entre tribunais
As fontes não estabelecem instâncias entre os tribunais das nações. Ter tribunais em escalas diferentes não cria, por si, uma hierarquia. Recursos, revisão de sentenças, conflitos entre tribunais de regiões diferentes e transferência de acusados ficam a cargo da organização de cada Estado, sob a alçada das Sete Leis.
A relação hierárquica que as fontes descrevem envolve o tribunal judaico. Quando o guer toshav vive sob a soberania de Israel, o tribunal judaico é obrigado a nomear juízes para julgá-lo segundo as Sete Leis, tanto entre os judeus quanto entre esses não judeus (Hilḥot Melaḥim 10.11). Como o status de guer toshav só existe com o Iovel em vigor (Hilḥot Issurei Biá 14.8), sem o Iovel esse tribunal não tem como existir.
Jurisdição dos tribunais
A autoridade de cada tribunal se limita à região em que ele atua. De acordo com o Ramban, os habitantes de Sheḥem e os outros povos canaanitas transgrediam as Sete Leis, mas não era responsabilidade de Iaacov e seus filhos fazer justiça sobre eles (Ramban, Bereshit 34.13). A transgressão existia, e mesmo assim julgá-la não cabia a quem estava de fora.
Dentro da região, a jurisdição alcança todos os seus habitantes. O Talmud afirma que as Sete Leis foram ordenadas aos Bnei Noaḥ (Sanhedrin 56a), o que inclui halaḥicamente todos os não judeus. Na ótica da Torá, todo sistema de justiça das nações deve julgar segundo as Sete Leis, e todos os Bnei Noaḥ estão submetidos à autoridade do tribunal. A justiça comum de cada sociedade é, assim, o meio pelo qual a justiça divina se mantém no mundo.
Cabe ao tribunal julgar de acordo com as Sete Leis, incluindo as leis criadas pelo Estado sob a alçada delas. A Torá não dá margem para cogitar um tribunal que aplique leis contrárias às Sete Leis, pois a legitimidade dessas leis não seria halaḥicamente defensável. Entre os casos que o tribunal julga estão roubo, assassinato, fraudes, disputas, questões trabalhistas e todos os demais que se enquadram nessas leis.
Julgar, porém, não é o mesmo que executar a pena. Em Hilḥot Melaḥim (10.9), o Rambam descreve um caso em que o tribunal pune o transgressor e o informa de que é passível de morte, mas não o executa. Um tribunal sem o poder de um Estado pode julgar e sentenciar, mas não tem como executar a pena que a halaḥá prevê. O poder de executar vem do Estado, enquanto a legitimidade do julgamento vem da lei de Dinim e da integridade do juiz, independentemente da escala e da organização do tribunal.
Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.
- Maimônides, Mishnê Torá