Prova e testemunho
Código de Leis
O estabelecimento da verdade no julgamento é um desafio compartilhado por todos os tribunais justos do mundo. Todos os lados de uma disputa querem provar sua razão, seja por meios confiáveis ou não, e nenhum tribunal deve ficar refém de narrativas para fazer justiça. A halaḥá faz exigências mínimas de prova e testemunho, que servem de parâmetro para o julgamento.
Há, no entanto, exigências haláḥicas diferentes para o processo legal das nações e para o judaico, que possui um rigor muito maior. Os tribunais das nações dispõem de mecanismos mais simples, que a própria halaḥá entende serem suficientes para estabelecer a verdade no julgamento.
Exigências haláḥicas do testemunho
A Guemará deriva da Torá as regras de testemunho para os Bnei Noaḥ, segundo as quais um Ben Noaḥ pode ser condenado sem advertência, por um único juiz e por uma única testemunha masculina, mesmo que seja parente do acusado (Sanhedrin 57b). Em seguida, ela explica que essas regras foram extraídas de Bereshit (9.5), que especifica a forma como o Criador cobrará o sangue humano:
Eu cobrarei o sangue de vocês, das suas almas. Cobrarei ele da mão de todo animal, e da mão do ser humano, da mão de cada homem, a alma do seu irmão.
A Guemará lê cada expressão como uma regra. “Eu cobrarei o sangue de vocês” ensina que um único juiz é suficiente. “Da mão de todo animal” ensina que não é preciso advertir o transgressor antes do ato. “Da mão do ser humano” ensina que basta uma testemunha. “Da mão de cada homem” ensina que a testemunha deve ser homem, e “seu irmão”, que o testemunho de um parente é aceito. O Rambam codifica essas regras no mesmo parágrafo em que define a lei de Dinim (Hilḥot Melaḥim 9.14).
O testemunho da mulher
A exclusão da mulher como testemunha levanta a questão de saber se ela estaria ou não sujeita às mesmas leis. A Guemará responde que sim, apoiada no versículo seguinte de Bereshit (9.6), em que a culpa de derramar o sangue do ser humano vale para qualquer pessoa (Sanhedrin 57b). Assim como nesse caso, a mulher responde pelas Sete Leis como o homem.
A razão de ela não testemunhar, mesmo estando sujeita à lei, está na função de julgar. A Guemará cita o verso de Bereshit (18.19), sobre Avraham ordenar a seus filhos e à sua casa, e explica que “seus filhos” se refere ao julgamento, e “sua casa”, à tsedacá. Rashi esclarece que “sua casa” são as mulheres, respondendo justamente à pergunta da Guemará sobre se a Bat Noaḥ tinha sido ordenada quanto ao julgamento (Rashi, Sanhedrin 57b). A função de julgar e de testemunhar foi dada aos homens, enquanto a mulher continua sujeita a todas as leis que esse tribunal aplica.
Outros meios de prova
O testemunho é o único meio de prova que as fontes regulam para os tribunais das nações. Documentos, perícias e registros de imagem, que hoje sustentam boa parte dos julgamentos, não aparecem nelas, e as fontes deixam em aberto se esses meios podem substituir o testemunho ou apenas complementá-lo. Esse esclarecimento cabe aos poskim, mas, em qualquer caso, o compromisso do juiz com a verdade continua sendo o critério de todo julgamento.
Falso testemunho
Como um único depoimento basta para condenar, a palavra de uma testemunha pode decidir sozinha o destino do acusado. As fontes não estabelecem uma pena específica para a testemunha que mente nos tribunais das nações, e a punição do falso testemunho entra na competência legislativa de cada Estado. A integridade que a halaḥá exige do juiz depende, na prática, da verdade de quem testemunha.
O regime de prova das nações é simples, e por isso deposita o peso do julgamento sobre as pessoas que o conduzem. Com um único juiz e uma única testemunha, a palavra dela tem um papel decisivo, mesmo quando há outras provas, e o dano de um falso testemunho pode ser irreparável. O que impede o tribunal de ficar refém dessa palavra é a integridade do juiz, aliada à capacidade dele de reconstruir a verdade a partir das evidências. As provas e testemunhas dão ao juiz os meios para estabelecer a verdade dos fatos antes de julgar.
Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.
- Maimônides, Mishnê Torá