Obrigações haláḥicas da criação de Tribunais

Código de Leis

Pela Torá, todo Estado tem a obrigação de estabelecer tribunais. A criação de sistemas de justiça é uma das Sete Leis, e sua função principal é garantir o cumprimento das outras seis (Hilḥot Melaḥim 9.14). A lei de Dinim sintetiza a noção de justiça que a Torá estabelece para as nações.


Todo Estado contemporâneo mantém tribunais, juízes e códigos de leis, mesmo sem associar isso a uma origem divina. Ainda assim, toda sociedade funcional chega naturalmente à necessidade de criar essas mesmas estruturas.




Escopo geral da obrigação




Na visão do Rei Shelomo, a justiça de um governante está relacionada ao bem-estar do povo. Em Mishlei (29.2 e 29.4), ele escreve que a justiça promove estabilidade, enquanto a maldade de um governante traz sofrimento à sociedade.


De forma concreta, o Rambam determina no Mishnê Torá (Hilḥot Melaḥim 9.14) que os Bnei Noaḥ são obrigados a estabelecer juízes em cada distrito para julgar a respeito das outras seis leis e instruir o povo. Ele define o distrito como a unidade mínima da obrigação de Dinim, que recai sobre os próprios habitantes.


Esse mesmo parágrafo estabelece que quem transgride qualquer uma das Sete Leis é condenado à morte pela espada. É por esse princípio que todos os habitantes da cidade de Sheḥem foram condenados. Quando o filho do governante raptou Diná, os habitantes viram, souberam e não o julgaram. Na leitura do Rambam, deixar de julgar é em si uma transgressão da lei de Dinim.


O Ramban diverge em dois pontos (Ramban, Bereshit 34.13). O primeiro é o escopo da lei, pois para ele, Dinim não se limita à nomeação de juízes, mas inclui as leis civis em si: roubo, sobrepreço, fraude, salário do trabalhador, guarda de bens alheios, violência e sedução, danos, ferimentos, empréstimos, compra e venda, em escopo semelhante às leis dadas a Israel. O segundo é a consequência da omissão, em que a nomeação de juízes, para ele, é um mandamento positivo, e quem deixa de cumpri-lo não incorre em pena de morte. A posição codificada é a do Rambam, enquanto a do Ramban é tratada como a opinião de um comentarista.




Código e publicidade da lei




Além de julgar, a lei de Sistemas de Justiça exige instruir o povo (Hilḥot Melaḥim 9.14). Para isso, a lei deve estar acessível à população. Na leitura do Ramban, leis como as de salários, empréstimos, compra e venda e danos também fazem parte de Dinim, e são leis que regulam o dia a dia das pessoas. Portanto, a criação de um código de leis funcional deve compreender não apenas o âmbito penal, mas também o do trabalho, do comércio e da convivência.


Cada sociedade é responsável por criar esse código e escolher como fazê-lo chegar à população, seja por leis escritas, pela publicação ou pelo ensino institucionalizado. Independentemente do meio, o mais importante é garantir que o povo tenha acesso à lei.




Formação dos tribunais




De acordo com o Mishnê Torá (Hilḥot Melaḥim 9.14), as próprias nações devem estabelecer seus tribunais. O Talmud deriva de Bereshit (9.5) que um único juiz e uma única testemunha são suficientes para condenar (Sanhedrin 57b), e essa regra está codificada no mesmo parágrafo de Hilḥot Melaḥim.


O tribunal judaico, por sua vez, exige vinte e três juízes em julgamentos capitais, duas testemunhas e advertência antes do ato. São regras muito mais rígidas, e as nações não são obrigadas a imitar esse modelo.


O Rambam também especifica o caso do guer toshav, o não judeu que aceita formalmente as Sete Leis e vive na terra de Israel, quando o Iovel, o ciclo de cinquenta anos da Torá, está em vigor (Hilḥot Issurei Biá 14.8). Nesse caso, o tribunal judaico é obrigado a nomear juízes que o julguem segundo as Sete Leis. Os juízes podem ser escolhidos entre eles mesmos ou entre os judeus, conforme o tribunal julgar melhor (Hilḥot Melaḥim 10.11).


A halaḥá define uma estrutura mínima para o tribunal funcionar. Acima desse mínimo, as fontes deixam a organização em aberto. O número de juízes, os procedimentos, os recursos e a documentação são definidos pela sociedade que institui o tribunal, desde que respeite as Sete Leis.




Dinim e os tribunais modernos




Pela definição do Rambam, o objeto dos tribunais das nações é as Sete Leis. Sem elas, os códigos civis atuais julgam o assassinato, o roubo e parte das relações proibidas, chegando às mesmas conclusões da Torá sem recorrer a ela.


Outras leis ficam de fora da maior parte dos códigos. A idolatria e a ofensa ao Criador não são crimes na maioria dos Estados modernos, e comer parte de um animal vivo raramente aparece como proibição específica. São as leis que tratam da relação com o Criador ou que não protegem diretamente outra pessoa.


Na halaḥá, estabelecer tribunais e julgar as Sete Leis são uma única determinação. As fontes não dizem se um sistema que julga apenas parte delas cumpre a lei de Dinim, e julgar parte do código não basta para afirmar que a obrigação está cumprida.

Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.

- Maimônides, Mishnê Torá

Apoie o que nós fazemos

BNEI NOAH foi criado para ser uma fonte segura e acessível de conhecimento e ensino da Torá para não judeus na internet. Se você gosta do que estamos fazendo, considere apoiar o nosso projeto.

Apoie o que nós fazemos

BNEI NOAH foi criado para ser uma fonte segura e acessível de conhecimento e ensino da Torá para não judeus na internet. Se você gosta do que estamos fazendo, considere apoiar o nosso projeto.

Apoie o que nós fazemos

BNEI NOAH foi criado para ser uma fonte segura e acessível de conhecimento e ensino da Torá para não judeus na internet. Se você gosta do que estamos fazendo, considere apoiar o nosso projeto.