Relações permitidas aos Bnei Noaḥ
Código de Leis
A união entre homem e mulher é a base de todas as relações permitidas na Torá, derivada da relação original de Adam e Ḥava. A criação da humanidade à imagem de Deus (Bereshit 1.27) já distinguia o macho e a fêmea, e a Torá descreve a razão da formação dela como ezer kenegdô, uma contraparte para ele (Bereshit 2.18).
O Deus Criador disse: “Não é bom que o humano fique sozinho, vou fazer para ele uma contraparte que o ajude.”
A Torá estabelece essa mesma união como modelo: “Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher, e serão uma só carne” (Bereshit 2.24). Desse verso os sábios desmembram as relações proibidas, que delimitam o escopo geral de Guilui araiot.
União sem parentesco
A relação entre um homem e uma mulher sem parentesco entre si é a união instituída no relato da criação. Não havia mãe, esposa do pai, irmã nem mulher unida a outro homem, e todos os vínculos que a lei viria a recortar surgem com a descendência. É essa união que a lei reconhece e regula, e é dela que deriva toda a lei de Guilui araiot.
Existe a premissa básica de duas pessoas livres de vínculo: sem parentesco entre si e sem união com outrem. O Mishnê Torá (Hilḥot Melaḥim 9.5) estabelece que uma mulher casada integra as relações proibidas aos Bnei Noaḥ, mas a união entre um homem e uma mulher que não sejam casados com outra pessoa é lícita pela halaḥá. É pelo parentesco que a lei estabelece os limites das uniões dentro da família.
Tio, sobrinha e primos
A união entre um homem e sua sobrinha, seja filha do seu irmão ou da sua irmã, não aparece entre as seis relações proibidas aos Bnei Noaḥ. O mesmo vale para primos, diretos ou em graus mais distantes. Ainda que incomuns no Ocidente, essas uniões são lícitas.
Israel recebeu uma lista mais extensa de proibições na Torá (Vaicrá 18), que não alcança sobrinhas ou primos. Essas uniões são lícitas tanto para judeus quanto para Bnei Noaḥ, embora isso não ocorra com todos os parentescos ausentes da lista noaíta.
O limite das permissões
As relações que a Torá proíbe a Israel e que não constam das seis não se tornam permitidas aos Bnei Noaḥ por isso. A Torá as chama de toevot, atribui a elas a contaminação da terra e registra que os povos que ali estavam antes de Israel foram expulsos por praticá-las (Vaicrá 18.24 a 18.30). Esses povos não haviam recebido a Torá no Sinai, e ainda assim a expulsão lhes foi imputada por esses atos.
Tudo o que as fontes dizem sobre parentesco e união está nas relações vedadas, extraídas dos termos do verso que descreve o primeiro casal. Sobre vínculos que não estejam entre elas, ou na dúvida sobre o enquadramento de um parentesco, o ideal é que o Ben Noaḥ procure uma autoridade rabínica ortodoxa.
Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.
- Maimônides, Mishnê Torá