Relações proibidas para Bnei Noaḥ

Código de Leis

As relações proibidas formam a espinha dorsal da sexualidade na ótica da Torá. Elas estão presentes tanto nas Sete Leis quanto nos 613 mandamentos, com diferenças no alcance da lei que exigem uma análise cautelosa para evitar dois erros opostos que circulam sobre a lei de Guilui araiot. O primeiro supõe que a legislação sexual da Torá pertence exclusivamente a Israel, restando aos demais povos apenas as convenções sociais de cada época. O segundo impõe aos Bnei Noaḥ a lista completa das relações proibidas a Israel. Nenhum dos dois consulta o que a lei codificada efetivamente delimita: uma lista definida, ancorada nas fontes.




O escopo das proibições noaítas




O Mishnê Torá codifica Relações proibidas entre as seis leis dadas ao primeiro homem (Hilḥot Melaḥim 9.1). Ele delimita o escopo para os Bnei Noaḥ em um único parágrafo:


Seis relações são proibidas aos Bnei Noaḥ: a mãe, a esposa do pai, a mulher casada, a irmã por parte de mãe, o homem e o animal.


As cinco primeiras derivam do verso que encerra o relato da criação da mulher, “Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher, e serão uma só carne” (Bereshit 2.24). O Rambam desmembra o verso em proibições: a menção ao pai alude à esposa do pai, e a menção à mãe proíbe a própria mãe. Da união com a sua mulher, a lei proíbe tanto uma mulher casada como outro homem. E a expressão final proíbe os animais, com os quais o homem jamais se torna uma só carne (Hilḥot Melaḥim 9.5). O verso pertence ao relato da criação, anterior a qualquer povo, e é desse endereçamento que a lei extrai seu alcance.


A proibição da irmã materna deriva das palavras de Avraham sobre Sara, justificando a legitimidade do seu casamento por ela ser sua irmã somente por parte de pai (Bereshit 20.12). É dessa justificativa que os sábios extraem que a irmã por parte de mãe é proibida.


O Mishnê Torá (Hilḥot Melaḥim 9.6) fixa os contornos de cada proibição. A mãe é proibida mesmo que nunca tenha sido casada com o pai, e a proibição permanece mesmo que ela tenha sido seduzida ou forçada por ele. A esposa do pai é proibida mesmo após a morte do pai. As proibições do homem e do animal se aplicam em qualquer idade. Nesse último caso, apenas a pessoa é executada, não o animal, pois a ordem de matar o animal envolvido foi dada somente a Israel.


Esse escopo mostra que a lista opera como lei, não como declaração genérica. Cada proibição tem definição própria, e as diferenças em relação à lei dada a Israel, como o destino do animal, estão registradas no próprio código.




Relações com judeus




Os Bnei Noaḥ também são proibidos de casar com judeus, porém, esta é uma proibição do lado judaico. A Torá (Devarim 7.3) ordena a Israel que não se case com outros povos, e o Mishnê Torá (Issurei Biá 12.1) reafirma que a proibição se aplica tanto ao homem quanto à mulher de Israel. Essa codificação inclui tanto a proibição de casar com não judeus idólatras quanto com Bnei Noaḥ, pois apesar de os Bnei Noaḥ serem monoteístas, eles continuam sendo não judeus.


A conversão transforma o Ben Noaḥ em judeu para todos os efeitos (Issurei Biá 12.17), e como judeu, ele poderia casar normalmente. Porém, o Mishnê Torá (Issurei Biá 13.14) estabelece que o processo da conversão só deve acontecer se a motivação for legítima pela halaḥá. O tribunal investiga se o casamento é o motivo da conversão e decide se o processo deve prosseguir. 


De acordo com o Mishnê Torá (Issurei Biá 12.9), o não judeu que teve relações com uma judia solteira não é executado por um tribunal. Apesar da ausência de pena capital, não há contexto que possibilite halaḥicamente a união entre judeus e não judeus.




A leitura dos sábios




A lista dada a Israel é muito mais extensa. Ela é baseada diretamente na Torá (Vaicrá 18), e enumera relações proibidas ao povo judeu que não aparecem na lista dos Bnei Noaḥ. Essa diferença de alcance foi debatida entre os sábios, que procuravam elucidar o quanto dessa lista se aplica somente aos judeus e se há implicações também para os não judeus.


O Talmud (Sanhedrin 57b) registra um debate, no qual o Rabi Meir estabelece como critério que o Ben Noaḥ é advertido sobre toda relação pela qual um tribunal de Israel aplica pena de morte, e não é advertido sobre aquela pela qual o tribunal não aplica. A resposta dos demais sábios foi que existem muitas relações pelas quais o tribunal de Israel não executa, e o Ben Noaḥ é advertido sobre elas. Essa posição mais rigorosa, portanto, não é uma leitura moderna — ela tem voz dentro do próprio Talmud.


A mesma página do Talmud traz ainda uma leitura que, isolada do seu contexto, parece estender a lista inteira aos demais povos. Ela parte da repetição da palavra ish (homem) na abertura da lista de Vaicrá 18, e conclui que os povos são advertidos sobre as relações proibidas como Israel. A própria Guemará (Sanhedrin 57b), porém, delimita que essa conclusão vale para as relações com mulheres de Israel, não para as relações internas dos demais povos.


O debate desceu então ao verso fundador (Bereshit 2.24), no qual Rabi Eliezer e Rabi Akiva argumentaram. Na leitura do Rabi Eliezer, além da mãe e da esposa do pai, a irmã do pai e a irmã da mãe também entram na lei dos Bnei Noaḥ. Na do Rabi Akiva, entram apenas a esposa do pai e a própria mãe. O Mishnê Torá codificou, item por item, a leitura do Rabi Akiva.




O alcance da lista




A lei de Guilui araiot para os Bnei Noaḥ é, portanto, uma lista fechada de seis relações, estabelecida sobre dois versos de Bereshit e fixada na codificação, à qual se soma, vinda do lado judaico, a vedação do casamento com judeus. As proibições dadas diretamente a Israel não entram no escopo noaíta como parte das Sete Leis. No entanto, a ausência de proibição não significa uma recomendação. Em situações que envolvam essas relações ou em casos de dúvida sobre o enquadramento, o Ben Noaḥ deve buscar orientação com uma autoridade rabínica ortodoxa.

Qualquer um que aceite os Sete Mandamentos e tenha cuidado em fazer isso é um justo entre as nações do mundo e tem uma parte no próximo mundo.

- Maimônides, Mishnê Torá

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